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Quanto me podem subir o preço do aluguer do andar com o novo índice do INE
O Boletim Oficial do Estado já tem publicado a resolução da Presidência do INE na que se define o índice de referência para a actualização anual dos contratos de aluguer
O Instituto Nacional de Estatística (INE) tem definido já o novo índice de actualização anual dos contratos de aluguer de moradia. Assim, a primeira publicação deste índice chegará o próximo 2 de janeiro, segundo detalham fontes do organismo estatístico.
Cabe recordar que a Lei de Moradia estabeleceu uma modificação na Lei de Arrendamentos Urbanos para que, dantes do 31 de dezembro, o INE definisse "um índice de referência para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia, que fixar-se-á como limite de referência, com o objeto de evitar incrementos desproporcionados na renda dos contratos de arrendamento".
Uma ferramenta para proteger os preços dos alugueres
Na passada sexta-feira, o Boletim Oficial do Estado publicou a resolução da Presidência do INE na que se define o índice de referência para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia. O secretário de Estado de Moradia e Agenda Urbana, David Lucas, tem destacado que o Governo cumpre assim com um novo mandato da Lei pelo Direito à Moradia e que o Ministério de Moradia e Agenda Urbana porá em marcha um sistema para ajudar a que todos os cidadãos podem saber como se actualiza o preço de seu aluguer.
"Uma ferramenta para contribuir mais transparência e dar segurança a caseiros e inquilinos", tem sublinhado Lucas num comunicado. Ademais, tem recordado que o objectivo que motivou a criação deste novo índice na Lei é o de "evitar incrementos desproporcionados na renda" para, em definitiva, "salvaguardar os preços dos alugueres". Lucas tem indicado que isto aplica a todos os contratos de arrendamento que tenham sido assinados depois da entrada em vigor da Lei de Moradia, o 25 de maio de 2023.
Subida do aluguer
Com relação à actualização anual da renda de aluguer, a Lei de Arrendamentos Urbanos estabelece que o incremento produzido como consequência da actualização anual da renda "não poderá exceder do resultado de aplicar a variação percentual experimentada pelo IPC a data da cada actualização, tomando como mês de referência para a actualização o que corresponda ao último índice que estivesse publicado na data de actualização do contrato".
Neste marco, o INE tem elaborado uma metodologia para a determinação mensal do índice de actualização na que se considera conjuntamente o IPC, a inflação subjacente e as diferenças entre as taxas de crescimento anual tanto do IPC como da inflação subjacente da cada mês, e um parâmetro, definido a proposta da Direcção Geral de Política Económica, que guarda relação com o crescimento esperado em longo prazo de dito índice.
Limite à actualização anual
A estas diferenças aplicar-se-lhe-á um coeficiente moderador definido a proposta conjunta da Direcção Geral de Moradia e Solo do Ministério de Moradia e Agenda Urbana e da Direcção Geral de Política Económica do Ministério de Economia, Comércio e Empresa, em consideração às circunstâncias do mercado do aluguer de moradia.
Desta maneira, com a publicação deste novo índice por parte do INE, o índice de referência que utilizar-se-á como limite para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia será o mínimo valor entre a taxa de variação anual do IPC, a taxa de variação anual da inflação subjacente e a taxa de variação anual média ajustada, elaborada segundo o previsto na metodologia aprovada. De acordo com isso, o INE publicará mensalmente o índice de referência que utilizar-se-á como limite para a actualização anual dos contratos de arrendamento de moradia, expressado com dois decimais, utilizando os últimos dados mensais disponíveis.