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O preço da luz sobe manhã: anota as horas mais baratas para pôr o ar acondicionado

A electricidade mantém-se em parâmetros razoáveis, mas terá diferenças de quase 100 euros entre umas horas e outras

Juan Manuel Del Olmo

aire acondicionado factura luz

O preço da luz para os clientes da tarifa regulada vinculados ao mercado mayorista sobe amanhã, 5 julho, até os 59,88 euros o megavatio hora (euros/MWh). É uma ligeira subida com respeito à quinta-feira, e também um preço bem mais baixo que o que se atingiu faz justamente um ano: o 5 de julho de 2023, a electricidade marcou em media 106,54 euros/MWh.

Quanto às horas mais caras e baratas, durante a jornada desta sexta-feira o mais interessante para os clientes será aproveitar a faixa que vai de 15:00 às 16:00 horas, quando a luz custará só 1,23 euros. Pelo contrário, a hora mais cara chegará entre as 22 e as 23 horas, quando será de 106,33 euros. Por esse motivo, a essa hora da noite não será boa ideia pôr os electrodomésticos.

Outras horas baratas

Assim mesmo, os consumidores também devem ter em conta que entre as 12:00 e as 17:00 horas a luz custará, como máximo, uns 17 euros/MWh, de maneira que nesse lapso também não disparar-se-á a factura da luz.

Um consumidor revisa uma factura e fala por telefone / FREEPIK - @gpointstudio

Pelo contrário, entre as 20:00 e as 24:00 horas, a luz manter-se-á acima dos 80 euros/MWh.

O IVA da luz volta a baixar

Ademais, há que ter em conta que o encarecimiento da electricidade em quase um 85% no passado mês de junho tem activado de novo a medida anticrisis anulada em março deste mesmo ano. Assim, o IVA da factura da luz volta a baixar ao 10% no presente mês de julho.

Concluído junho, a média do preço da electricidade do mês situou-se acima dos 45 euros por megavatio/hora (MWh). Mais especificamente, o preço diário do mercado mayorista espanhol fechou no sexto mês do ano em 56,08 euros por megavatio hora (MWh), um 84,47% acima de maio, quando se situou nos 30,40 euros/MWh. Por isso, o IVA volta ao 10% na factura de luz a partir de julho, tal e como estabelece o Real Decreto-lei 8/2023.