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Pode-se desahuciar ao inquilino se não paga o água, a luz, o gás ou a comunidade?
Trata-se de pergunta frequente entre os proprietários e Idealista tem as respostas detalhadas sobre como actuar nestes casos
Uma das perguntas mais frequentes entre os proprietários é se podem desahuciar a um inquilino que não paga os fornecimentos básicos como o água, a luz, o gás ou as quotas da comunidade. Segundo Idealista, a resposta é afirmativa, desde que estas obrigações estejam claramente estipuladas no contrato de arrendamento.
O impago de fornecimentos é uma causa válida para iniciar um processo de desahucio. Em muitos contratos de arrendamento, especifica-se que o inquilino deve se fazer cargo das despesas de fornecimentos. Se o inquilino deixa de pagar estes serviços, o proprietário tem o direito de solicitar judicialmente o desahucio por incumprimento de contrato.
Qual é o procedimento judicial?
O impago das quotas da comunidade também pode ser motivo de desahucio. Idealista assinala que se o contrato de arrendamento inclui uma cláusula que obriga ao inquilino a pagar as quotas da comunidade, o proprietário pode finalizar o contrato e desahuciar ao inquilino em caso de impago. Este incumprimento considera-se uma violação das obrigações contratuais, o que justifica a terminação do contrato.
O processo de desahucio por impago de fornecimentos ou quotas da comunidade segue um procedimento judicial similar ao desahucio por impago de renda. O proprietário deve apresentar uma demanda ante o julgado correspondente, contribuindo provas do incumprimento por parte do inquilino. Uma vez admitida a demanda, o julgado notificará ao inquilino, quem terá um prazo para responder ou regularizar sua situação.
As consequências para o inquilino
Para o inquilino, o desahucio por impago de fornecimentos ou quotas da comunidade pode ter graves consequências. Além de perder a moradia, o inquilino pode ser incluído em registros de morosidad, o que dificultará futuros alugueres. Também pode se enfrentar a reclamações económicas por parte do proprietário para cobrir as despesas pendentes.
Para evitar situações de impago, Idealista recomenda aos proprietários incluir cláusulas claras nos contratos de arrendamento que especifiquem as obrigações do inquilino com respeito ao pagamento de fornecimentos e quotas da comunidade. Ademais, é aconselhável realizar um rastreamento regular destes pagamentos e actuar rapidamente ante os primeiros indícios de impago. Por outro lado, os inquilinos devem ser conscientes de suas obrigações contratuais e assegurar-se de cumprir com todos os pagamentos estipulados no contrato. Em caso de dificuldades económicas, é recomendável comunicar com o proprietário para procurar soluções dantes de que a situação chegue a um ponto de não volta.
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