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Que não te enganem: a imobiliária não te pode cobrar uma comissão por alugar um andar
Iniciou-se uma investigação a várias empresas que poderiam ter cobrado comissões pela gestão de alugueres ou ter imposto contratos temporários sem uma justificativa válida para a temporalidad
A Direcção Geral de Consumo tem aberto uma investigação a várias imobiliárias depois de detectar práticas irregulares. Entre elas, a cobrança indevida de comissões pela gestão de arrendamentos e a imposição de contratos temporários sem justificativa para a temporalidad.
O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, através desta entidade, tem comprovado que estas práticas estar-se-iam a levar a cabo por empresas que operam em todo o território espanhol. O ministro Pablo Bustinduy recorda que ditas práticas estão proibidas desde a modificação do artigo 20 da Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU).
A cargo do arrendador
O artigo 20 da Lei de Arrendamentos Urbanos estabelece que "as partes poderão pactuar que as despesas gerais para o adequado sustento do inmueble, seus serviços, tributos, ónus e responsabilidades que não sejam susceptíveis de individualización e que correspondam à moradia arrendada ou a seus acessórios, sejam a cargo do arrendatario".
E acrescenta: "Em edifícios em regime de propriedade horizontal tais despesas serão os que correspondam à finca arrendada em função de sua quota de participação. Em edifícios que não se encontrem em regime de propriedade horizontal, tais despesas serão os que se tenham atribuído à finca arrendada em função de sua superfície. Para sua validade, este pacto deverá constar por escrito e determinar o custo anual de ditos despesas à data do contrato. O pacto que se refira a tributos não afectará à Administração". E, por último, a LAU enfatiza: "as despesas de gestão imobiliária e os de formalización do contrato serão a cargo do arrendador".
Multas de até um milhão de euros
Estas práticas ilegais podem ser abusivas segundo a Lei de Defesa dos Consumidores. Assim o recolhe o portal imobiliário Idealista. Estas cláusulas, ademais, podem levar aparejadas uma série de infracções recolhidas no artigo 47 da citada lei e outros regulamentos complementares.
A imposição injustificada de condições sobre prestações não solicitadas pode acarretar multas de até 100.000 euros. No caso do uso de práticas comerciais desleais com consumidores ou utentes a sanção pode ser de até um milhão de euros.
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