O momento de actualizar a renda do aluguer pode gerar certa tensão na relação arrendador-inquilino. Para que os limites fiquem mais claros, o Ministério de Moradia e Agenda Urbana tem lançado uma ferramenta site informativo para conhecer qual é o preço máximo ao que pode se actualizar a renda do aluguer em virtude do contrato de arrendamento lembrado.
Esta ferramenta chega após que o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicasse a primeira estatística que estabelece a percentagem ao que incrementar-se-ão os contratos de aluguer que tenham que actualizar sua renda e que tenham sido assinados depois da entrada em vigor da Lei pelo Direito à moradia, em maio de 2023.
Novo índice de referência
Desta maneira, segundo tem publicado o INE, o índice de referência para a actualização anual dos contratos de aluguer situou-se no 2,20% interanual no passado mês de novembro, pelo que os contratos de aluguer que vão actualizar sua renda a partir de 2025 deverão usar já este novo índice criado pelo INE, que publicar-se-á de maneira mensal.
Isso quer dizer que, se dois inquilinos estava a pagar até agora 950 euros por seu andar, o caseiro poderá subir o preço 20,9 euros como máximo, até os 970,9 euros.
Contratos anteriores
No entanto, quando se trata de contratos assinados dantes de maio de 2023, se revalorizarán usando o Índice de Preços ao Consumo (IPC) ou o Índice de Garantia de Competitividade (IGC), segundo conste no contrato de aluguer assinado.
Se a revalorização fizesse-se usando o IPC, o incremento na renda do aluguer seria de 2,4%, que é a percentagem de variação de novembro. Em mudança, se fizesse-se usando o IGC, não poderia subir mais de 2%, já que se encontra limitado a esta percentagem.
Exemplos
Assim as coisas, para um contrato de aluguer de 1.000 ao mês, a revalorização anual usando o IPC suporia que a renda se encareciera até os 1.024 euros mensais.
Em mudança, se usasse-se o novo índice elaborado pelo INE, o alça seria de até 1.022 euros ao mês, isto é, dois euros menos que se usasse-se o IPC.
Como calcular o aumento
A ferramenta lançada pelo Ministério de Moradia detalha o preço máximo ao que se pode actualizar a renda no mês em curso, utilizando a fórmula de actualização que corresponde segundo o tipo de contrato.
Assim, tem em conta para calcular as actualizações o IPC e o Índice de Referência para a Actualização de Arrendamentos de Moradia (IRAV) elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística, em cumprimento da disposição final primeira da Lei pelo Direito à Moradia.