Ao contratar uma tarifa de luz ou ao renová-la, é possível que se contemple um novo conceito que dantes não aparecia: o "financiamento bono social". Este termo pode gerar confusão, mas é uma parte crucial do sistema eléctrico espanhol desenhado para proteger aos consumidores mais vulneráveis.
Mais especificamente, o bono social é um desconto na factura eléctrica destinado a proteger aos lares com menos recursos económicos. Este desconto pode variar entre o 25% e o 40% do total da factura, dependendo da situação económica e social do beneficiário. Está dirigido a vários colectivos, incluindo famílias numerosas, pensionistas com pensões mínimas e consumidores em risco de exclusão social.
Como se financia o bono social?
O financiamento do bono social não recae unicamente no Estado, sina que se distribui entre todas as comercializadoras eléctricas do país. Estas empresas devem contribuir uma quantidade determinada parac ubrir o custo dos descontos aplicados aos beneficiários do bono social. Esta contribuição reflete-se nas facturas de todos os consumidores como um cargo adicional.
O bono social é um desconto na factura eléctrica que está disponível para aqueles consumidores que cumpram certos requisitos e tenham contratada a tarifa PVPC (Aprecio Voluntário para o Pequeno Consumidor). Este tipo de tarifa só pode ser gerido pelos comercializadores de referência (COR), entre os quais se incluem:
- Energia XXI Comercializadora de Referência, S.L.
- Curenergía Comercializador de Último Recurso S.A.Ou.
- Comercializadora regulada, GÁS & POWER, S.A.
- Baser Comercializadora de Referência, S.A.
- Régsiti Comercializadora Regulada, S.L.Ou.
- Comercializador de Referência Energético, S.L.Ou.
- Teramelcor, S.L. (para o área de Melilla).
- Energia Ceuta XXI Comercializadora de Referência S.A. (para Ceuta).
Quanto se contribui?
Desde abril de 2022, todas as empresas do sector eléctrico (revendedoras, comercializadoras, generadoras, etc.) estão obrigadas a contribuir a este financiamento. Este cargo é inevitável e está regulado por lei, pelo que não se pode renunciar ao pagar. Segundo o Real Decreto Lei 06/2022, "o bono social será financiado pelos agentes do sector eléctrico que participam na produção, transporte, distribuição e comercialização de energia, bem como pelos consumidores directos no mercado."
Adicionalmente, o decreto estabelece que os sujeitos obrigados a financiar o bono social contribuirão uma quantidade que será determinada regulamentarmente, em função de critérios que fixará a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC). Este organismo calcula e publica o custo cada ano no Boletim Oficial do Estado (BOE). Para 2023, o custo foi de 14,035934 euros/ano, o que equivale a uns 1,16 euros ao mês (0,038455 euros/dia), e é assumido por cada cliente de maneira adicional em sua factura.
O custo do bono social tem ido aumentado
O custo do bono social tem aumentado devido às medidas especiais para aliviar a crise energética, incrementando-se os descontos de 25% e 40% ao 60% e 70%, respectivamente. Ademais, têm-se flexibilizado os requisitos de acesso para beneficiar a mais lares. Apesar destas modificações, é provável que este financiamento se mantenha enquanto o bono siga em vigor.
Leste recarrego adicional já se aplicava nas facturas do mercado livre, mas desde o verão de 2023, se estendeu também às tarifas PVPC, surpreendendo a muitos utentes. As comercializadoras do mercado regulado não estavam autorizadas a aplicar este cargo até a aprovação do novo regulamento do PVPC em março de 2023.
Para compensar o atraso, deve-se assumir um cargo maior
Para compensar o atraso na implementação desta cobrança, os clientes da tarifa PVPC têm tido que assumir um pagamento aproximadamente um 80% maior que os do mercado livre, até que as comercializadoras recuperem os custos acumulados.
Assim, nas facturas destes utentes pode aparecer um conceito como "x dias x 0,038455 euros/dia x 1,791619", superando os 1,16 euros mensais. Não obstante, este recarrego será temporário e desaparecerá uma vez se tenha ajustado por completo.
Deveria ter mais transparência, segundo a OCU
Esta cobrança está regulada pelo Ministério de Governo e é completamente legal. Segundo a OCU (Organização de Consumidores e Utentes), las eléctricas não estão obrigadas a notificar a seus clientes sobre este cargo adicional, já que não representa uma mudança nas condições de seu contrato.
No entanto, a OCU considera que debería ter mais transparência. Cada empresa eléctrica deveria informar a seus clientes sobre qualquer variação em sua factura, já que afecta ao aprecio final que o consumidor deve pagar. Enfatiza-se a necessidade de que os utentes estejam informados e compreendam os motivos por trás de qualquer mudança em sua factura.
As mudanças normativas para 2024
Em 2024, produziram-se algumas modificações na factura da luz depois da aprovação de um novo decreto regulamentar e fiscal. Entre as mudanças, destaca um aumento do IVA para potências menores a 10 kW, que subirá de 5% ao 10%, enquanto para as potências maiores, manter-se-á no 21%.
No entanto, produziu-se um desconto para o financiamento do bono social de 2024, diminuindo um 82,8% com respeito ao custo actual por ponto de fornecimento. Isto é, segundo os dados distribuídos por companhias como Naturgy, a partir de 1 de janeiro de 2024 verás refletir em tua factura que este custo é de 0,00628155 euros/dia, que equivale a 2,299047 euros/ano. Este custo aparecerá na mesma linha que os demais impostos eléctricos que se devem pagar segundo as leis de obrigação de pagamentos fixados para a tarifa eléctrica.