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Que é o conceito "financiamento bono social" que aparece na factura da luz

Este termo pode gerar confusão, mas é uma parte crucial do sistema eléctrico espanhol desenhado para proteger aos consumidores mais vulneráveis

Alejandro Tercero García

El concepto “financiación bono social” que aparece en la factura de la luz

Ao contratar uma tarifa de luz ou ao renová-la, é possível que se contemple um novo conceito que dantes não aparecia: o "financiamento bono social". Este termo pode gerar confusão, mas é uma parte crucial do sistema eléctrico espanhol desenhado para proteger aos consumidores mais vulneráveis.

Mais especificamente, o bono social é um desconto na factura eléctrica destinado a proteger aos lares com menos recursos económicos. Este desconto pode variar entre o 25% e o 40% do total da factura, dependendo da situação económica e social do beneficiário. Está dirigido a vários colectivos, incluindo famílias numerosas, pensionistas com pensões mínimas e consumidores em risco de exclusão social.

Como se financia o bono social?

O financiamento do bono social não recae unicamente no Estado, sina que se distribui entre todas as comercializadoras eléctricas do país. Estas empresas devem contribuir uma quantidade determinada parac ubrir o custo dos descontos aplicados aos beneficiários do bono social. Esta contribuição reflete-se nas facturas de todos os consumidores como um cargo adicional.

Uma pessoa calcula a quanto ascenderá sua factura da luz / FREEPIK

O bono social é um desconto na factura eléctrica que está disponível para aqueles consumidores que cumpram certos requisitos e tenham contratada a tarifa PVPC (Aprecio Voluntário para o Pequeno Consumidor). Este tipo de tarifa só pode ser gerido pelos comercializadores de referência (COR), entre os quais se incluem:

  • Energia XXI Comercializadora de Referência, S.L.
  • Curenergía Comercializador de Último Recurso S.A.Ou.
  • Comercializadora regulada, GÁS & POWER, S.A.
  • Baser Comercializadora de Referência, S.A.
  • Régsiti Comercializadora Regulada, S.L.Ou.
  • Comercializador de Referência Energético, S.L.Ou.
  • Teramelcor, S.L. (para o área de Melilla).
  • Energia Ceuta XXI Comercializadora de Referência S.A. (para Ceuta).

Quanto se contribui?

Desde abril de 2022, todas as empresas do sector eléctrico (revendedoras, comercializadoras, generadoras, etc.) estão obrigadas a contribuir a este financiamento. Este cargo é inevitável e está regulado por lei, pelo que não se pode renunciar ao pagar. Segundo o Real Decreto Lei 06/2022, "o bono social será financiado pelos agentes do sector eléctrico que participam na produção, transporte, distribuição e comercialização de energia, bem como pelos consumidores directos no mercado."

Adicionalmente, o decreto estabelece que os sujeitos obrigados a financiar o bono social contribuirão uma quantidade que será determinada regulamentarmente, em função de critérios que fixará a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC). Este organismo calcula e publica o custo cada ano no Boletim Oficial do Estado (BOE). Para 2023, o custo foi de 14,035934 euros/ano, o que equivale a uns 1,16 euros ao mês (0,038455 euros/dia), e é assumido por cada cliente de maneira adicional em sua factura.

O custo do bono social tem ido aumentado

O custo do bono social tem aumentado devido às medidas especiais para aliviar a crise energética, incrementando-se os descontos de 25% e 40% ao 60% e 70%, respectivamente. Ademais, têm-se flexibilizado os requisitos de acesso para beneficiar a mais lares. Apesar destas modificações, é provável que este financiamento se mantenha enquanto o bono siga em vigor.

Leste recarrego adicional já se aplicava nas facturas do mercado livre, mas desde o verão de 2023, se estendeu também às tarifas PVPC, surpreendendo a muitos utentes. As comercializadoras do mercado regulado não estavam autorizadas a aplicar este cargo até a aprovação do novo regulamento do PVPC em março de 2023.

Para compensar o atraso, deve-se assumir um cargo maior

Para compensar o atraso na implementação desta cobrança, os clientes da tarifa PVPC têm tido que assumir um pagamento aproximadamente um 80% maior que os do mercado livre, até que as comercializadoras recuperem os custos acumulados.

Assim, nas facturas destes utentes pode aparecer um conceito como "x dias x 0,038455 euros/dia x 1,791619", superando os 1,16 euros mensais. Não obstante, este recarrego será temporário e desaparecerá uma vez se tenha ajustado por completo.

Deveria ter mais transparência, segundo a OCU

Esta cobrança está regulada pelo Ministério de Governo e é completamente legal. Segundo a OCU (Organização de Consumidores e Utentes), las eléctricas não estão obrigadas a notificar a seus clientes sobre este cargo adicional, já que não representa uma mudança nas condições de seu contrato.

Uma bombilla junto a uma calculadora e uma factura da luz / EP

No entanto, a OCU considera que debería ter mais transparência. Cada empresa eléctrica deveria informar a seus clientes sobre qualquer variação em sua factura, já que afecta ao aprecio final que o consumidor deve pagar. Enfatiza-se a necessidade de que os utentes estejam informados e compreendam os motivos por trás de qualquer mudança em sua factura.

As mudanças normativas para 2024

Em 2024, produziram-se algumas modificações na factura da luz depois da aprovação de um novo decreto regulamentar e fiscal. Entre as mudanças, destaca um aumento do IVA para potências menores a 10 kW, que subirá de 5% ao 10%, enquanto para as potências maiores, manter-se-á no 21%.

No entanto, produziu-se um desconto para o financiamento do bono social de 2024, diminuindo um 82,8% com respeito ao custo actual por ponto de fornecimento. Isto é, segundo os dados distribuídos por companhias como Naturgy, a partir de 1 de janeiro de 2024 verás refletir em tua factura que este custo é de 0,00628155 euros/dia, que equivale a 2,299047 euros/ano. Este custo aparecerá na mesma linha que os demais impostos eléctricos que se devem pagar segundo as leis de obrigação de pagamentos fixados para a tarifa eléctrica.