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Que despesas deve pagar o inquilino de um apartamento arrendado e quais o senhorio
As regras actuais são flexíveis na decisão de quem pagará algumas despesas, mas noutras deixam bem claro quem é responsável pelo seu pagamento.
Os contratos de arrendamento às vezes são uma confus\ao e nem todos os inquilinos sabem quais são os seus direitos e obrigações. As dúvidas podem ser esclarecidas através de uma análise da regulamentação, nomeadamente da Lei do Arrendamento Urbano (LAU).
O regulamento deixa certa liberdade para que o inquilino e o senhorio decidam a quem lhe toca pagar determinados despesas. É o caso das quotas comunitárias, por exemplo. Pelo contrário, existem outras despesas para o qual não se contemple negociação alguma.
Despesas do inquilino
A caução e a garantia adicional é a primeira despesa a que se tem que fazer frente um inquilino. Nesta seção, o artigo 36 da LAU esclarece que a garantia adicional pode ser de até dois meses. Segue-lhe a renda mensal do aluguer. O arrendatário deve ser quem paga essa quota todos os meses. Ademais, segundo o regulamento esta quantia deve ser oaga durante os sete primeiros dias do mês.
A estas duas obrigações, há que somar as despesas de fornecimentos da habitação e as reparações pelo uso diário da habitação. Na primeira seção incluem-se despesas de fornecimentos básicos como o gás, o água ou a luz. Não obstante, deve ser o senhorio o que realize a mudança de titularidade destes serviços. Ademais, a ctual normativa obriga o inquilino a assumir o pagamento dos danos causados pelo uso diário da habitação. Em nenhum caso pode fazer reformas na moradia sem o consentimento do proprietário.
Despesas do senhorio
O senhorio tem certas despesas que, sob nenhum conceito, pode derivar no inquilino. Estamos a falar de três em questão:
- Os impostos por ser uma habitação em propriedade: o Imposto Predial (IBI), as taxas comunitárias e a taxa do lixo são da responsabilidade do senhorio. Isso sim, estas despesas podem influenciar o preço final do aluguer desde que estejam indicadas no contrato.
- Seguro de habitação e seguro contra o não pagamento da renda: nenhum deles é obrigatório, mas se forem subscritos, ficam a cargo do senhorio.
- Manter a habitação em bom estado: é responsabilidade do senhorio realizar todas as obras necessárias para que a casa ou o andar se mantenha em condições de habitabilidade. Ademais, estas reformas não podem repercutir no preço do aluguer.
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