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Como vetar os andares turísticos num edifício: que passos dar? aplica-se ao que já tenha licença?
Depois da reforma da Lei de Propriedade Horizontal e o respaldo do Tribunal Supremo, numerosas comunidades de vizinhos têm começado a tomar medidas para proibir as moradias turísticas em suas fincas
A proliferación de moradias turísticas em Espanha tem gerado um intenso debate sobre seu impacto nas cidades e o acesso à moradia. Este fenómeno tem transformado numerosas zonas urbanas, sobretudo em cidades como Barcelona, Madri, Sevilla ou Palma de Mallorca.
Assim, as comunidades de vizinhos têm decidido blindar contra as moradias turísticas e o fazem se amparando nas duas sentenças emitidas pelo Tribunal Supremo. Para proibir os andares turísticos, requer-se o voto favorável de três quintas partes do total dos proprietários, não só dos presentes na reunião, e que estes, ademais, representem três quintas partes das quotas de participação.
Reforma da Lei de Propriedade Horizontal
Pela primeira vez, o alto tribunal pronunciou-se sobre a reforma da Lei de Propriedade Horizontal, introduzida no real decreto-lei 7/2019 de medidas urgentes em matéria de moradia e aluguer. Segundo recolhe o periódigo O País, este regulamento estabelecia que o acordo pelo que se limite ou condicione o aluguer turístico requeria o voto favorável das três quintas partes do total dos proprietários.
É por isso que muitos vizinhos aproveitaram a ocasião para começar a vetar as moradias de aluguer de férias. No entanto, não estava claro se limitar equivalia a proibir, pelo que se elevaram as dúvidas aos tribunais, que finalmente têm falhado a favor.
Como se realiza o procedimento
Para poder limitar a presença de moradias turísticas numa finca há que seguir um procedimento singelo. Em primeiro lugar, a comunidade de vizinhos deve incluí-lo como uma ordem do dia na seguinte junta. Agora bem, há que notificar que o acordo deve atingir a maioria de três quintos de todos os proprietários do edifício.
Cabe recordar que pára que a medida tenha validade não é necessário notificar no Registro da Propriedade. Não obstante, os experientes consultados pelo citado meio recalcan que é aconselhável realizar este trâmite. Isso sim, todas aquelas moradias que já contam com a licença de aluguer turístico não podem ser vetadas. Ao menos, por enquanto.
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