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Como reclamar uma multa de tráfico da DGT
Sabemos o fastidioso que pode ser enfrentar a um momento tão incómodo como o de gerir uma penalização injusta. Desvelamos-te como recorrer passo a passo
O respeito às normas de segurança via é a típica coisa que muitos condutores agradecem profundamente. E é que o facto de nos sentir seguros em estrada é quanto menos importante, pois que todos sigamos uma série de leis de circulação nos evita de nos expor ao pior dos acidentes em estrada e aos perigos que isto implica. Por isso, não é de estranhar que todo o condutor que não respeite estas normas de circulação esteja exposto à consequente sanção económica. Pagar multas por excesso de velocidade, saltar-se um semáforo, utilizar o telefone enquanto conduz-se, ter expirada a pegatina da ITV são só algumas das coisas pelas que se nos pode multar, ainda que a lista de agravios em estrada é muito extensa.
E isto o sabe muito bem o que tem tido que abonar ou recorrer alguma multa, que aí o protocolo de normas vias nos faz menos graça. Em qualquer caso, é possível que esta sanção se considere injusta e que queiramos recorrer ante a DGT ou a Polícia Local. E estamos em nosso direito.
Em que casos se pode reclamar uma multa
É importante analisar bem a infracção dantes de adentrarnos em realizar o recurso a fim de nos assegurar de que todos os dados que rezam da infracção estejam bem. É interessante revisar quem pôs a multa, os dados do condutor recolhidos na notificação, as circunstâncias descritas nesta bem como o modelo do veículo. Ante a falta de alguan informação ou erro sobre o dia ou lugar dos factos bem como as circunstâncias nas que sucederam, a lei nos permite numa série de prazos alegar nossos argumentos. As más condições da via, a baixa visibilidade ou falta de señalización são essa série de coisas pelas que recorrer e ter todas as de ganhar. Desde que apresentem-se as provas em dito recurso.
Muitas pessoas preferem abonar a multa com redução de 50% ( num prazo de 20 dias hábeis) dantes que se embarcar no tedioso mundo das reclamações. Em Consumidor Gobal dizemos-te como a recorrer nuns singelos passos. Tens que ter em conta que ao começar tuas alegações sair-te-ás do prazo de tempo para desfrutar do desconto com redução. Se o recurso acaba sendo desestimado obrigar-se-á a abonar o 100%.
Como recorrer uma multa de tráfico à DGT passo a passo
Um dado a ter em conta é o de revisar que inclui o seguro de teu carro pois nas polizas às vezes se inclui o serviço de assistência jurídica para estes casos. De ter direito a este serviço, explicar-te-ão se ganhar o recurso é viável, ajudando-te a redigí-lo e apresentar à administração apropriada.
Dois em cada três sanções impostas em Espanha no exercício do ano anterior têm sido por excesso de velocidade. Ainda que os menos persistentes costumam ceder no facto de não exercer seu direito a réplica legal, o verdadeiro é que é a própria DGT a que te explica como proceder depois de receber tua multa.
A sanção chegará sempre ao domicílio do infractor por via postal. De não poder ser entregue publicar-se-á o nome do condutor que não se achasse em seu domicílio no Tablón Edictal ou mediante notificação na Direcção Eletrónica Via (DEV). Se o condutor não fosse a pessoa ao volante no momento dos factos, existe um prazo de 10 dias desde a recepção para o notificar, sendo obrigatório que se identifique ao condutor. Se estivesse-se conforme com ao multa, o prazo é de 20 dias para abonarla.
Existem até três maneiras de recorrer uma multa de tráfico de forma gratuita. Para isso tens que conhecer o número de expediente sancionador sobre o que se deseja pôr a alegação. É o número de doze cifras que se encontra na cabeceira da comunicação da multa que te têm eviado a casa.
Como reclamar uma multa pelo site ou via telemática
Devemos tramitá-la através do site da DGT mediante o impresso que se nos facilita. Identificar com nosso certificado eletrónico, cl@ve ou registro prévio no sistema de assinaturas digitais para poder aceder com um PIN. Uma vez dentro identificasse-se o expediente sancionado para saber se admite-se o futuro recurso. No caso que o faças desta forma ( por internet) não será necessário escrito, só introduzir a informação que o número do expediente. A DGT será a encarregada de avaliar a alegação dando uma resposta com a resolução definitiva.
Se preferes dirigir a um trabalhador poderás chamar a seus escritórios no nº de telefone 060.
Depois de analisar sua alegação a DGT resolverá se tem razão ou não. De não estar de acordo com a resposta a sua alegação por disconformidad ou erro, pode apresentar um recurso a posteriori.
Como reclamar uma multa por correio
Se preferes fazê-lo à velha usanza tens de saber que terás que descarregar no site o formulário de alegações e o rechear para depois enviar à direcção da Jefatura de Tráfico ou bem, ao Centro de Tratamento de Denúncias Automatizadas. O formulário encontrá-lo-ás teclaeando no buscador de Google: "Apresentação de alegação a uma multa" e fincando no primeiro enlace da DGT. Os dados indispensáveis para que teu recurso seja aceitado são os seguintes.
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Número do expediente sancionador.
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Dados do interessado.
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Alegações.
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Assinatura do interessado
Como reclamar uma multa de maneira presencial nos Escritórios da Jefatura ou escritório de Tráfico
Personándose em qualquer Jefatura ou escritório de tráfico. É importante recordar que a atenção presencial só se oferece a particulares ou representantes legais, nunca a empresas (pessoas jurídicas ou representantes destas) pois neste caso deverão o fazer através de internet.
Em caso de receber uma resposta desfavorável pode-se seguir reclamando em via administrativa através de um recurso de reposição ou por via judicial com um recurso contencioso-administrativo, para o que se precisa um advogado e procurador.
No caso de ter que ser representado terás que o fazer através do Registro Eletrónico Geral da AGE ou do Registro de apoderamientos.
Como reclamar uma multa através da Polícia Local
Em caso que a multa esteja imposta pela Polícia Local de um município, deve-se ir directamente à Prefeitura da localidade onde se interpôs a multa. Quase todos os consitorios dispõem de um portal específico para tramitar o recurso on-line para o que precisar-se-á à assinatura digital. Se pretendes ir de forma presencial terá de ser personándose nas juntas municipais ou escritórios apropriados para ditos trâmites com cita prévia. O prazo sempre está compreendido entre 20 e 30 dias já que varia com a Prefeitura.
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