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Como reclamar os danos materiais provocados pela DANA?

Legálitas expõe quem se faz cargo dos prejuízos ocasionados por um fenómeno meteorológico e como e onde se deve reclamar

Teo Camino

Varios servicios de emergencia trabajando en Letur, Albacete, tras el paso de la DANA VÍCTOR FERNÁNDEZ EP

A pior gota fria do século em Espanha tem causado ao menos 95 mortos, a maioria na Comunidade Valenciana, e tem provocado numerosos danos materiais em várias províncias do sudeste peninsular.

Ante esta situação, na que as inundações e as fortes rachas de vento da DANA (depressão isolada em níveis altos) têm devastado lares, automóveis e todo o tipo de bens pessoais, Legálitas analisa quem se faz cargo dos prejuízos ocasionados, como se deve reclamar os danos e daí implica que se declare uma zona como catastrófica.

Quando reclamar os danos do temporal?

No momento no que se produz um temporal que causa danos, o cidadão ainda não sabe se se vai declarar zona catastrófica ou não (o Governo já tem anunciado a declaração de zona catastrófica nas áreas arrasadas pela DANA) e daí danos vai abarcar.

Neste sentido, Legálitas assinala que o importante é ter claro que não há que esperar a que se declare zona catastrófica para iniciar as gestões.

Efeitos da DANA no município de Alfafar, em Valencia / ROBER SOLSONA - EP

Os passos a seguir para reclamar

  • Dar parte a seu seguro de lar, de automóvel ou o que proceda segundo onde se produzam os danos à maior brevedad. As seguradoras só cobrirão aqueles defeitos e danos causados que estejam dentro da cobertura contratada.
  • Contactar o dantes possível com o Consórcio de Compensação de Seguros que dá cobertura àqueles riscos extraordinários, não cobertos pela póliza, e que estejam recolhidos em seu regulamento de aplicativo, por exemplo, os seguintes fenómenos da natureza: os terramotos e maremotos, as inundações extraordinárias, as erupções vulcânicas, a tempestade ciclónica atípica e as quedas de corpos siderales e aerolitos.
  • Estar atento por se produz-se a declaração de zona catastrófica. De ser o caso, também poderá reclamar, em base ao que dispõe o artigo 21.2 da Lei 17/2015, de 9 de julho, do Sistema Nacional de Protecção Civil, "as ajudas por danos materiais serão compatíveis com as que pudessem conceder por outras Administrações Públicas, ou com as indemnizações que correspondessem em virtude de pólizas de seguro, sem que em nenhum caso o custo global de todas elas possa superar o valor do dano produzido".

Que ocorre se não se declara a zona como catastrófica?

Se não existe declaração de zona catastrófica, os afectados devem dar parte ao seguro de lar, automóvel ou o que proceda, segundo onde se produzam os danos, à maior brevedad possível.

Que significa declarar uma zona catastrófica?

Em caso de fenómenos naturais como grandes nevadas, gelo, chuva e outras catástrofes que causam numerosos danos, Legálitas assinala que os Governos autonómicos podem solicitar que se declare a zona como "catastrófica".

Uma zona catastrófica é aquela que tem sofrido danos pessoais ou materiais por causa de uma catástrofe natural como uma nevada, um vulcão, uma grande inundação ou um terramoto, entre outros motivos, bem como as derivadas de acção humana, provocando uma emergência de protecção civil.

Quem solicita a zona catastrófica?

São as comunidades autónomas ou os titulares das Administrações Públicas afectadas os encarregados de solicitar a zona catastrófica, bem como as prefeituras. Será o Governo estatal quem lembre a declaração mediante Real Decreto do Conselho de ministros, a proposta dos ministros de Interior e Fazenda, junto com as administrações públicas, para declarar a zona ou zonas catastrófica.

Legálitas destaca que esta solicitação deve se levar a cabo na "fase de recuperação" da catástrofe, quando já tivessem terminado as acções de resposta imediata à emergência.

A denominação

Não obstante, a denominação, segundo a atual legislação, é de "declaração de zona afectada gravemente por uma emergência de protecção civil", como vem recolhido na Lei 17/2015 de 9 de julho, do Sistema Nacional de Protecção Civil.

Para declarar uma zona como catastrófica, o Governo deve valorizar previamente os "danos pessoais ou materiais" depois do acontecimento, bem como se o mesmo tem paralisado todos ou alguns dos serviços públicos essenciais e se se perturbaram gravemente as condições de vida da população.

Que implica para os cidadãos a declaração de zona catastrófica?

O facto de que o Estado declare uma zona como catastrófica significa que seria o Estado quem encarregar-se-ia do reparo de defeitos materiais ou de ajudas a empresas e trabalhadores, como podem ser adiamentos da quota da segurança social.

É importante ter em conta que estas acções não seriam conceituadas como uma indemnização, sina que se trata de ajudas que contribuem a paliar os danos causados.

Qual é o procedimento e daí prazos há?

A concessão de ajudas derivadas de situações de emergência ou de natureza catastrófica rege-se pelo disposto fundamentalmente na Lei 17/2015, de 9 de julho, do Sistema Nacional de Protecção Civil e pelo Real Decreto 307/2005, de 18 de março, pelo que se regulam as subvenções em atenção a determinadas necessidades derivadas de situações de emergência ou de natureza catastrófica, e se estabelece o procedimento para sua concessão.

Primeiro o Governo poderá solicitar relatório à comunidade ou comunidades autónomas afectadas e valorizará os danos produzidos, para finalmente, efectuar a declaração de zona afectada gravemente por uma emergência de protecção civil.

Como devem solicitar as ajudas os cidadãos?

Em segundo lugar, os cidadãos devem solicitar as ajudas através dos modelos padrão que se publicam ao efeito em cada caso concreto.

É habitual que se habilitem escritórios nas Prefeituras a fim de facilitar este labor e proporcionar assessoramento aos cidadãos.

Que prazos têm de se cumprir?

O prazo é breve. Segundo o Real Decreto 307/2005, de 18 de março, o cidadão tem um prazo de um mês para apresentar a solicitação através do modelo padrão.

No entanto, Legálitas expõe que terá que estar a cada declaração concreta e revisar o concreto procedimento e prazos. Em ocasiões estabelece-se um prazo maior por considerar, em ordem à entidade da catástrofe, que dito prazo resultaria insuficiente.

Ajudas que pode contribuir o Governo a uma zona catastrófica

  • Ajudas para danos pessoais causados directamente pelos factos.
  • Ajudas destinadas a paliar a destruição ou danos em moradias causados directamente pelos factos.
  • O Governo pode adoptar outras medidas, como podem ser as ajudas a particulares pelos danos em seus lares e enseres de primeira necessidade causados pelo fenómeno.
  • Igualmente, estas podem ser ajudas destinadas a estabelecimentos industriais, mercantis e de serviços, empréstimos ICO, isenções e reduções de quotas nos tributos.
  • Medidas trabalhistas e de Segurança Social como extinções ou suspensões dos contratos de trabalho ou as reduções temporárias da jornada de trabalho que tenham sua causa direta na emergência.
  • Ajudas por danos em produções agrícolas, ganadeiras, florestais e de acuicultura marinha.
  • Assim mesmo, outras muitas que vêm descritas na citada regulação, do Sistema Nacional de Protecção Civil.

Que provas se devem contribuir?

A solicitação efectuar-se-á no modelo padrão aprovado ao efeito para isso, acompanhado de toda aquela documentação que se considere necessária a efeitos de prova. Os documentos concretos dependerão do que estejamos a reclamar.

Por exemplo, se trata-se de danos na moradia, terá que contribuir documento que acredite de forma fehaciente a propriedade da moradia afectada, o tipo de dano com imagens ou outras provas das que disponhamos; há que acreditar se a moradia dispõe de seguro de lar e em caso do ter, indicar qual é a entidade seguradora, se se solicitou indemnização ao seguro e no caso de que esta se tenha concedido contribuir documentação acreditativa da quantidade percebida em conceito de indemnização.