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Que cobre o Consórcio de Compensação de Seguros e como reclamar os danos pela DANA

O organismo público dependente do Ministério de Economia emite uma nota explicativa sobre o processo de reclamação e a cobertura de indemnizações para os danificados pelo temporal

Ana Carrasco González

Edificio del Consorcio de Compensación de Seguros, en Madrid Eduardo Parra EP

As recentes inundações em Valencia e outras províncias espanholas têm causado perdas humanas e cuantiosos danos em moradias, veículos e negócios, deixando a milhares de afectados. Em frente a estas catástrofes naturais, surge uma pergunta finque para as pessoas asseguradas: quem responde pelos danos?

O Consórcio de Compensação de Seguros (CCS), um organismo público dependente do Ministério de Economia, tem emitido uma nota explicativa sobre o processo de reclamação e a cobertura de indemnizações para os danificados pelo temporal.

Que é o Consórcio de Compensação de Seguros?

O CCS é uma entidade pública criada para assumir a gestão e pagamento de indemnizações em situações de catástrofes naturais e outros eventos extraordinários, como as recentes inundações.

Dois idosos em frente a sua casa afectada pela DANA em Valencia / Miguel Ángel Pólo - EFE

Se uma pessoa conta com um seguro em vigor, o CCS encarregar-se-á de cobrir os danos sofridos, já sejam pessoais ou materiais, sem importar a companhia seguradora. Ainda assim, é recomendável que a cada afectado contacte também a sua seguradora para aclarar o processo e resolver dúvidas.

Que cobre o CCS em caso de catástrofe?

A cobertura do CCS inclui:

  1. Danos pessoais e materiais: Indemnizar-se-ão tanto os danos às pessoas asseguradas como os danos a bens assegurados, que compreendem:
    • Moradias e comunidades de proprietários.
    • Veículos.
    • Escritórios, lojas e locais comerciais, bem como outros inmuebles de uso não industrial.
    • Indústrias e obras civis, já sejam de propriedade pública ou privada.
  2. Cobertura de despesas adicionais:
    • Danos materiais: Incluem-se os danos físicos nas propriedades asseguradas.
    • Danos inmateriales: O CCS também cobre perdas económicas derivadas dos danos materiais, como a perda de alugueres se o inmueble não é habitable, as despesas de alojamento em caso que o proprietário deva abandonar sua moradia e a perda de rendimentos em negócios que têm ficado paralisados.

Requisitos para receber a indemnização

Para ser elegible, os danificados devem cumprir dois requisitos básicos:

  • Seguro em vigor: É fundamental que o seguro do bem afectado estivesse ativo ao momento das inundações.
  • Capital e cobertura: A indemnização calcular-se-á conforme aos valores assegurados e as condições da cada póliza.

Como apresentar tua solicitação de indemnização?

O CCS facilita várias vias para solicitar a indemnização:

  • Por telefone: Os afectados podem chamar ao número gratuito do CCS, 900 222 665, e facilitar os dados necessários para registar sua solicitação.
  • No site: Outra opção é fazer a solicitação em linha, em www.consorseguros.es. Uma vez completados os dados, o sistema gera um número de referência para o expediente. Posteriormente, um perito alocado pelo Consórcio pôr-se-á em contacto com o solicitante para coordenar uma visita de inspecção e valorizar os danos.

Para agilizar o processo, desde Linha Direta recomenda-se tomar fotografias dos danos na moradia ou o veículo e conservar os restos dos bens danificados, se é possível. Ademais, é importante guardar as facturas de reparos urgentes realizadas.

Quando posso apresentar a reclamação?

Ainda que em general o prazo é de 7 dias a partir do momento do dano, o CCS tem aclarado que aceitará todas as solicitações, sem importar se têm passado esses 7 dias. Esta ampliação procura garantir que todos os afectados tenham tempo para reunir a documentação e apresentar sua reclamação sem pressas.

Finalmente, o CCS recorda que não é necessário ir a nenhum escritório físico. Tanto a via telefónica como o site são os meios mais rápidos e eficientes para registar a solicitação e assegurar que se inicie o processo de indemnização de imediato. Num momento tão complicado para os afectados, o CCS se erige como uma ferramenta fundamental para oferecer respaldo económico e tranquilidade a quem têm sofrido as devastadoras consequências das recentes inundações.