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Que ajudas tem aprovado o Governo para os afectados pela DANA e como as solicitar

O Boletim Oficial do Estado (BOE) tem publicado um plano de ajudas de 10.600 milhões de euros

Teo Camino

El presidente del Gobierno, Pedro Sánchez A. PÉREZ EP

O passo da DANA tem afectado a um total de 134.418 fincas no conjunto do país, resultando danificadas um total de 54.312 hectares, segundo cifras difundidas nesta quarta-feira pelo Colégio de Registradores.

Que ajudas tem aprovado o Governo para os afectados pela DANA e como as solicitar? O Boletim Oficial do Estado (BOE) tem publicado na manhã desta quarta-feira o plano de ajudas de 10.600 milhões de euros destinado a paliar os efeitos da gota fria.

Que ajudas tem aprovado o Governo?

O plano contempla ajudas diretas e medidas fiscais e trabalhistas, além de linhas de avais, denominada ICO-DANA, por valor de 5.000 milhões de euros para PMEs, autónomos e famílias para fazer frente às despesas sofridas pela catástrofe.

Entre as medidas que recolhe este real decreto do Governo, se cuadriplican as ajudas públicas previstas na lei por fallecimiento, incapacidade, danos em enseres e em moradia, sem ombreiras de renda. Mais especificamente, o Governo destinará 72.000 euros de ajuda pela cada falecido em consequência da DANA, eliminando o requisito prévio de acreditar que o membro da unidade familiar tenha dependência económica da vítima.

Até 60.000 euros por moradia

Por casos de incapacidade a ajuda será de até 72.000 euros, para o reparo de moradias entre 20.000 e 60.000 euros e para mudar ou restaurar muebles ou electrodomésticos dar-se-ão até 10.300 euros. Ademais, para o reparo de elementos das comunidades de vizinhos a ajuda será de até 37.000 euros.

Uma mulher cujos muebles danificaram-se pela DANA / EUROPA PRESS – LOLA PINEDA

Assim mesmo, o Consórcio de Compensação de Seguros, dependente do Ministério de Economia, começará a abonar hoje as primeiras indemnizações àquelas famílias e empresas que têm perdido seu veículo.

Como as solicitar

Para receber estas ajudas, o real decreto lei requererá da acreditação da titularidade sobre os inmuebles afectados pelos siniestros e admitirá como medeio de prova qualquer documento que demonstre dita titularidade, como, por exemplo, recibos de pagamento do Imposto sobre Bens Inmuebles (IBI) ou outros de análoga natureza.

Assim mesmo, para acreditar a quantia do dano na moradia e enseres de primeira necessidade, naqueles casos nos que não exista cobertura de um seguro, admitir-se-á um relatório pericial contratado e validado pela prefeitura no que conste a destruição da moradia com uma valoração desta, ou os danos sofridos por esta ou nos enseres de primeira necessidade com uma valoração dos mesmos.

Até 150.000 euros por empresa

As ajudas diretas para PMEs e autónomas serão de 838 milhões de euros: os autónomos poderão receber 5.000 euros, no caso das empresas, oscilarão entre os 10.000 e os 150.000 euros.

Para recebê-las, basta com indicar o número de conta bancária e começarão a cobrar-se em menos de um mês, beneficiando a uns 65.000 trabalhadores autónomos e umas 30.000 empresas.

O conjunto destas e as seguintes ajudas estão recopiladas na página site da Moncloa.

Ajudas para autónomos

Ademais, inclui-se uma prestação por cesse de actividade para autónomos que corresponde ao 70% da base de cotação. Os autónomos poderão aceder à ajuda ainda que não tenham o período mínimo de cotação exigido e sem que lhes reduza suas prestações no futuro.

Para solicitar estas ajudas, autónomos e empresas têm que rechear um formulário eletrónico na página site da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

Incapacidade temporária e rendimentos mínimos

Cria-se uma incapacidade temporária extraordinária de trabalhadores e autónomos com danos físicos ou psicológicos provocada pela DANA, sendo estes conceituados como acidente de trabalho, o que garante o 75% de seu salário desde o primeiro dia de incapacidade. Ademais, a ajuda permitirá o aumento de 15% durante três meses para as pessoas que percebem o rendimento mínimo vital ou pensões não contributivas.

Dois idosos em frente a sua casa afectada pela DANA em Valencia / Miguel Ángel Pólo - EFE

Com a reforma trabalhista, as empresas afectadas que suspendam temporariamente a actividade de seus trabalhadores através de um ERTE estarão isentas de pagar o 100% das cotações à Segurança Social da plantilla, ao menos até fevereiro de 2025.

Ajudas para pagar hipotecas e empréstimos

Os cidadãos e as PMEs que tenham uma hipoteca ou um empréstimo ao consumo poderão pospor o pagamento íntegro de seus créditos durante 3 meses, e pagar só os interesses durante 9 meses adicionais. Estas ajudas devem solicitar-se através das entidades financeiras da cada afectado.

Entre outras medidas fiscais aprova-se:

  • Isenção do IBI correspondente ao exercício 2024.
  • Redução o IAE correspondente ao exercício 2024.
  • Não pagar-se-ão taxas de Tráfico nem na Polícia ao tramitar a baixa de veículos danificados ou substituir os carnets de conduzir e os RG.
  • As ajudas por danos pessoais ficam isentas de tributación no IRPF.
  • Adiado o segundo pagamento da declaração da renda até 2025 para os afectados pela DANA, beneficiando a 200.000 contribuintes
  • Redução em IRPF e IVA para explorações e actividades agrárias da zona afectada.

Outras medidas de emergência

O Governo comprometeu-se a pagar o 100% das despesas de emergência que tenham as prefeituras afectadas, e até o 50% de todas as obras que tenham que levar a cabo nos próximos meses e anos para consertar infra-estruturas, instalações e serviços como estradas, poliesportivo ou centros cívicos.

De igual forma, reforçar-se-ão os julgados e as equipas de notários e registradores da propriedade, para que via satélite, os cidadãos possam certificar a localização de seus bens inmuebles da forma mais singela.

Mecanismo Nacional de Resposta e Reconstrução

O decreto também cria o Mecanismo Nacional de Resposta e Reconstrução em frente à DANA em Valencia, que ficará adscrito ao grupo Tragsa.

"Assim mesmo, declara-se ampliável o fundo de contingencia para cobrir qualquer necessidade financeira derivada da DANA, de maneira que se garantem os créditos orçamentas necessários para enfrentar as despesas derivadas da catástrofe", aponta o Ministério de Fazenda.