Gafas, lentillas, preservativos, prótesis dentais ou testes de gravidez. A partir de agora não será necessário que os anúncios destes produtos requeiram de uma autorização prévia por parte da administração, sina que bastará com incluir uma declaração responsável em determinadas categorias de produtos sanitários.
Assim o contempla o projecto do novo Real Decreto pelo que se regula a publicidade dos produtos sanitários elaborado pelo Ministério de Previdência. Nele se detalha que, na publicidade dirigida ao público, os artigos sanitários deverão requerer autorização prévia da autoridade sanitária da comunidade autónoma, excepto para os produtos "de baixo impacto na saúde".
Produtos "de baixo impacto na saúde"
Estes artigos poderão promover-se contando com uma declaração responsável por parte da pessoa física ou jurídica que os comercialice. E quais são? Aqui detalhamo-los:
- Produtos oftálmicos: lentes de contacto, gafas, parches oculares ou soluções de limpeza
- Produtos dentais e bucales: para desinfecção e limpeza; prótesis ou para o tratamento de feridas como aftas ou herpes
- Produtos de autodiagnósticos não sujeitos a prescrição: testes de gravidez, HIV, covid, fertilidad
- Produtos nasales: abertura das fosas ou descongestión
- Produtos respiratórios: câmaras de inalação ou nebulizadores
- Materiais de cura: luvas, dediles, algodões, esparadrapos, gasas, vendas, etc.
- Afecciones dermatológicas: produtos para durezas, callicidas, tratamentos de fungos e verrugas, etc.
- Aparelho genito-urinario: lubrificantes, diafragmas, preservativos, etc.
- Medida de parâmetros: tensiómetros
- Produtos de ortopedia: calçado, modelos, rodilleras e muñequeras, faixas, médias terapêuticas, etc.
- Lasers: laser de fotodepilación de luz pulsada de uso doméstico
A CNMC celebra a medida
Esta medida baseada na confiança da autorregulação e autoavaliação do sector tem sido bem recebida por organismos como a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC), apesar de que pode ser uma liberalização que pode prejudicar ao consumidor, segundo os experientes.
Em seu Relatório sobre Projectos Normativos (IPN CNMC/003/24), a CNMC celebra esta flexibilização, já que as limitações em publicidade "podem incidir no processo de investimento e inovação dos operadores e, por tanto, têm a virtualidad de produzir um impacto sobre a concorrência", sustenta o texto.
Cuidado com a "publicidade enganosa"
Não obstante, experientes e profissionais sanitários não coincidem com essas valorações e advertem dos riscos que pode supor para o consumidor esta liberalização publicitária. No caso dos produtos oftálmicos, tais como gafas, lentillas ou parches oculares os especialistas alertam dos perigos da publicidade enganosa.
"Há que ter especial cuidado com certa publicidade enganosa que não tem nenhum aval científico e que não está revisada por profissionais da saúde visual. Isto pode confundir ao consumidor final e mais ainda, se tratando de produtos que podem alterar a superfície ocular se não têm um uso e um controle adequado", explica a Consumidor Global Ana Belém Cisneros, vicedecana do Colégio de Ópticos-Optometristas de Castilla e León.
Os experientes defendem que se regule a publicidade
A especialista faz questão de que "sim que deve existir uma regulação da publicidade nos produtos sanitários". "Em nosso caso, tanto as gafas como as lentes de contacto, líquidos ou manutenção e produtos de saúde ocular podem afectar a nossa saúde visual", sustenta Cisneros.
Outros experientes opinam que deveria se separar as gafas das lentillas quanto a regulação porque "os riscos de seu uso são completamente diferentes", aponta o doutor Rodolfo Aburto, oftalmólogo do Hospital Universitário do Tajo de Aranjuez, Madri.
Separar gafas de lentillas
"As gafas não têm em princípio riscos especiais de uso, e poderia se aproveitar esta oportunidade para promover alguns produtos que dantes não se promoviam e por tanto a gente desconhecia, como a existência de gafas graduadas para nadar ou para pádel", explica o doutor.
Para Aburto, as lentillas são um caso diferente, já que, "o facto de que tenha contacto com o olho directamente, faz que os riscos sejam maiores já que implica a necessidade de uma preparação ou conhecimento prévio a seu uso para que seja correcto", sustenta o oftalmólogo. "Com os possíveis riscos de infecções dos olhos e o agressivas que podem chegar a ser, a publicidade deveria seguir sendo regulada para se assegurar de que não se promova o abuso deste tipo de produtos", acrescenta.
A declaração responsável "não é suficiente"
"Lamentavelmente, a experiência ensina-nos que não se pode assumir que com uma declaração responsável, será suficiente para nos assegurar de que a publicidade seja realmente responsável", conclui o doutor. Por sua vez, Felipe da Fonte, farmacêutico e autor do livro De venda em farmácias: uma denúncia do negócio da saúde desde dentro, não vê problema neste regulamento, ainda que opina que produtos como o teste de autodiagnóstico, os produtos para afecciones dermatológicas ou as câmaras de inalação "sim podem ter um impacto sobre a saúde".
Desde seu ponto de vista, este novo regulamento "não deveria pôr em risco ao consumidor", ao menos na maioria de produtos. "Sim que é verdade que a publicidade de testes de autodiagnóstico, quiçá por seu carácter de cribado de patologias ou gravidez, cujo impacto na saúde sim que pode ser significativo, deveriam ter ficado excluídos da catalogación de baixo impacto em saúde, ao igual que os produtos para afecciones dermatológicas", conclui Da Fonte.