Em 2024, as permissões de maternidade e paternidade em Espanha seguirão experimentando importantes avanços para garantir o direito dos pais a cuidar de seus filhos sem comprometer sua estabilidade trabalhista.
Actualmente, a baixa por maternidade e paternidade consta de 16 semanas para a cada progenitor, uma medida que se implementou em 2021 para igualar ambos permissões. No entanto, espera-se que neste ano se ampliem a 20 semanas, ainda que ainda não se definiu uma data para que esta modificação entre em vigor.
Como se distribuem as 16 semanas atuais?
No formato atual, os pais podem desfrutar de 16 semanas de permissão da seguinte maneira: as primeiras 6 semanas são obrigatórias e devem desfrutar-se de forma ininterrumpida, a jornada completa, depois do nascimento do bebé. No caso da mãe biológica, este período pode adiantar-se até 4 semanas dantes da data provável de parto. As 10 semanas restantes podem-se distribuir em semanas soltas, de forma acumulada ou interrompida, durante os 12 meses posteriores ao nascimento.
Ademais, se produz-se um nascimento múltiplo ou se o filho tem alguma discapacidade, ambos pais poderão estender sua permissão numa semana por progenitor pela cada filho adicional. Em casos de partos prematuros ou de hospitalização do recém nascido por um período superior a sete dias, a baixa pode-se alongar até um máximo de 13 semanas.
Novidades na permissão parental
Em 2023 introduziu-se uma permissão parental de 8 semanas que permite aos pais desfrutar de tempo adicional para cuidar a seus filhos até que cumpram 8 anos.
Esta permissão é flexível e pode tomar-se de forma contínua ou descontínua, o que facilita a conciliação durante períodos como as férias escoares de verão ou o processo de adaptação em guarderías. Em 2024, prevê-se que 4 destas semanas sejam remuneradas, ainda que esta medida ainda está pendente de aprovação definitiva.
Permissão de lactancia e redução de jornada
Outro dos direitos que podem desfrutar os pais e mães em Espanha é a permissão de lactancia, que pode se estender até que o bebé cumpra 9 meses. Esta permissão permite aos progenitores ausentarse durante uma hora diária, já seja em duas médias horas ou uma hora contínua, ou acumular as permissões em jornadas completas segundo o acordo com a empresa.
A lei também contempla uma redução de jornada em media hora, já seja para entrar mais tarde ou sair dantes do trabalho. Os pais têm direito a decidir como distribuir este tempo de lactancia, sempre que avisem à empresa com ao menos 15 dias de antelación. Ademais, ambos progenitores podem optar por uma redução de jornada para cuidar a filhos menores de 12 anos ou familiares que não possam se valer por si mesmos. Nestes casos, a redução mínima é de uma oitava parte da jornada e a máxima, a metade, com a correspondente redução salarial.
Excedencias e corresponsabilidad no cuidado do lactante
Para quem precisam um período de ausência trabalhista mais prolongado, a lei permite a excedencia por cuidado de menores. Este período, durante os primeiros três anos, considera-se como cotado a efeitos de Segurança Social, o que ajuda aos pais a não perder direitos em longo prazo.
Por outro lado, dos 9 aos 12 meses do bebé, ambos progenitores podem reduzir sua jornada diária à metade para cuidar do lactante, ainda que esta permissão implica uma redução proporcional do salário. A prestação económica é equivalente ao 100% de baseie-a reguladora estabelecida para a incapacidade temporária, adaptada à percentagem da jornada reduzida.