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A Aesan alerta: afasta deste complemento alimentar, porque contém substâncias perigosas

Estes componentes não declarados na etiqueta podem ter efeitos farmacológicos e implicar riscos para a saúde

complemento alimenticio
complemento alimenticio

Os complementos alimentares não devem se utilizar como substituto de uma dieta equilibrada, e não todos o que se põem no mercado são seguros. Agora, a Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (Aesan) tem alertado de que o Thermo Choque, um complemento comercializado num pequeno bote, não deve se consumir porque contém substâncias perigosas que podem produzir reacções adversas de diversa gravidade.

O complemento contém yohimbina, que é uma substância proibida para seu uso em alimentação. Ademais, contém estas outras substâncias não autorizadas para seu uso em complementos alimentares: sulbutiamina, 1-3 DMAA, higenamina, cafeoildopamina, N-coumaroildopamina, 3,5'diiodo-L-tironina, halostachina, alfa-GPC, higenamina, N-metiltiramina.

Efeitos destas substâncias

Estas substâncias activas não declaradas na etiqueta podem ter efeitos farmacológicos e supor riscos para a saúde das pessoas que os consomem. Por isso, a Aesan tem recomendado às pessoas que tenham em seu domicílio este produto que não o consumam.

Thermoshock, el complemento alimenticio retirado / AESAN
Thermoshock, o complemento alimentar retirado / AESAN

Mais especificamente, o nome comercial da marca é Thermo Choque SCI Labs Nutrition. Vem numa embalagem de 60 cápsulas cujo número de lote é 20151024178. A data de caducidad é 31/12/2026.

Onde se distribuiu

Segundo a informação disponível, a distribuição inicial tem sido às comunidades autónomas de Andaluzia, Extremadura, Comunidade Valenciana, Galiza, Castilla - A Mancha, Ilhas Canárias e Comunidade de Madri, conquanto não é descartable que possam existir redistribuições a outras comunidades autónomas.

Esta informação tem sido transladada às autoridades competentes das comunidades autónomas através do Sistema Coordenado de Intercâmbio Rápido de Informação (SCIR), com o objeto de que se verifique a retirada dos produtos afectados dos canais de comercialização.

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