A redução do IVA nos alimentos é uma medida que começou a se aplicar em 2023. O objectivo é aliviar o ónus económico das famílias num contexto de inflação. Desta forma, muitos produtos básicos seguem sendo asequibles para a maioria dos cidadãos.
Trata-se de alimentos de primeira necessidade e essenciais na dieta diária de qualquer pessoa. Ao reduzir o imposto sobre estes bens, espera-se que a poupança se reflita directamente no preço final que pagam os consumidores, promovendo o consumo destes produtos e ajudando às famílias.
Alimentos com o IVA ao 0%
Os alimentos sujeitos ao tipo superreducido (4%) consideram-se produtos básicos da cesta de compra-a. Os que contam com um IVA ao 0% são:
- Pan comum (fresco e congelado) bem como as massas para sua elaboração.
- As farinhas panificables.
- Os leites produzidos por qualquer espécie animal: natural, certificada, pasteurizada, concentrada, desnatada, esterilizada, UHT, evaporada e em pó.
- Os queijos.
- Os ovos.
- As frutas, verduras, hortaliças, legumes, tubérculos e cereais que tenham a condição de produtos naturais de acordo com o Código Alimentar e as disposições ditadas para seu desenvolvimento.
- Os azeites de oliva.
O Executivo planea levar a cabo uma reforma da lei do IVA pára que o azeite de oliva passe a fazer parte do grupo de alimentos básicos. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, se espera que este produto tribute permanentemente no tipo superreducido.
Redução do IVA ao 5%
A IVA reduzido (10%) aplica-se a produtos e serviços que são considerados essenciais ou de consumo frequente, mas não indispensáveis. No sector da alimentação, a carne e os pescados estão sujeitos a este tipo impositivo.
Agora bem, a rebaja de 10% ao 5% não se aplicou a todos os produtos do tipo reduzido. Os únicos beneficiados são os azeites de sementes e as massas alimentares.
Até quando manter-se-á a redução do IVA?
Estas reduções nos tipos impositivos não são permanentes. A recuperação dos encargos normais passará por duas fases:
- Desde o 1 de julho e até o 30 de setembro de 2024 manter-se-ão os tipos de 0% e o 5%.
- A partir de 1 de outubro e até o 31 de dezembro de 2024, o tipo de 0% dos alimentos básicos (incluído o azeite de oliva) situar-se-á no 2%, e o de 5% dos azeites de sementes e as massas alimentares passará ao 7,5%.
Segundo explicam desde o Governo, esta progressiva reversión aos tipos normais responde ao mandato da Comissão Européia para ir atenuando as medidas extraordinárias que os diferentes países têm adoptado nos anos precedentes.