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Ordenam a retirada de vários lotes de tinto de verão A Caseira que contêm fragmentos de vidro

A própria empresa tem comunicado a incidência e a Aesan tem emitido uma alerta pedindo não consumir as garrafas afectadas

la casera tinto
la casera tinto

A Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (Aesan), adscrita ao Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, tem pedido a retirada de vários lotes dos produtos Tinto de verão limão, Tinto de verão limão 0,0 e Tinto de verão gasosa da marca A Caseira pela possível presença de fragmentos de vidro.

Em caso de ter estes produtos afectados em casa, a Aesan pede não os consumir.

Os lotes afectados da Caseira

No Tinto de verão com limão, os lotes afectados são os seguintes: 1041024197, com data de caducidad do 15/07/2025; 1041024198, com data de caducidad do 16/07/2025; 1041024199, com data de caducidad do 17/07/2025; 1041024200, com data de caducidad do 18/07/2025; 1041124222, com data de caducidad do 09/08/2025; 1041124223, com data de caducidad do 10/08/2025; e 1041024239, com data de caducidad do 26/08/2025.

Os lotes afectados do Tinto de verão limão 0,0 são: 1041024200, com caducidad o 18/07/2025, e o 1041224201, com caducidad o 19/07/2025. Por último, os lotes afectados do Tinto de verão gasosa são: 1041224201 (com data de caducidad do 19/07/2025) e 1041324221 (com data de caducidad o 08/08/2025).

Distribuição e retirada do tinto de verão

A própria empresa tem comunicado a incidência às autoridades competentes, em cumprimento da legislação e a fim de não pôr a disposição da população alimentos não seguros. A Aesan tem sido informada através do Sistema Coordenado de Intercâmbio Rápido de Informação (Sciri).

Segundo a informação disponível, a distribuição inicial tem sido às comunidades autónomas de Andaluzia, Astúrias, Aragón, Ilhas Baleares, Cantabria, Cataluña, Castilla-A Mancha, Castilla e León, Ilhas Canárias, Extremadura, Galiza, Madri, Múrcia, País Basco e Comunidade Valenciana, conquanto não é descartable que possam existir redistribuições a outras comunidades autónomas.

Esta informação tem sido transladada às autoridades competentes das comunidades autónomas através do Sciri, com o objeto de que se verifique a retirada dos produtos afectados dos canais de comercialização.

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