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Multan a Alcampo por resistir-se e obstruir as inspecções da Administração
Esta sanção se enmarca no cumprimento da Lei da Corrente Alimentar, que procura garantir a transparência e o correcto funcionamento
A corrente de supermercados Alcampo tem sido multada com 39.600 euros pela Agência de Informação e Controle Alimentares (AICA) devido a sua resistência e obstrucción durante as inspecções administrativas. Esta sanção se enmarca no cumprimento da Lei da Corrente Alimentar, que procura garantir a transparência e o correcto funcionamento das relações comerciais no sector agroalimentar.
A AICA, organismo dependente do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, tem assinalado que a multa imposta a Alcampo se deve a "uma actuação de resistência, obstrucción, desculpa ou negativa às actuações da administração". Este tipo de infracções são consideradas graves e podem implicar sanções de até 100.000 euros, dependendo da gravidade e a reincidencia.
Os detalhes da infracção
Ainda que a AICA não tem especificado os detalhes exactos da infracção cometida por Alcampo, a lei estabelece vários supostos que podem dar lugar a este tipo de sanções. Entre eles se incluem a negativa a facilitar o exame de documentos, relatórios ou antecedentes, a não apresentação do contrato alimentar no momento da inspecção, a incomparecencia sem causa justificada, e a obstrucción ou impedimento da entrada ou permanência dos servidores públicos nas instalações.
Esta não é a primeira vez que uma corrente de supermercados é sancionada por obstruir as inspecções. Recentemente, a corrente de supermercados Dia recebeu uma multa recorde de 100.000 euros por obstruir as inspecções da administração. Segundo eldiario.es, esta sanção é a mais alta imposta pela AICA desde que publicam-se os nomes das empresas que incumprem a Lei da Corrente Alimentar. A multa a Dia deveu-se a uma série de infracções que incluíam a negativa a facilitar documentos e a obstrucción das inspecções em suas instalações.
A importância da Lei da Corrente Alimentar
A Lei da Corrente Alimentar, aprovada em 2013 e modificada em 2021, tem como objectivo principal melhorar o funcionamento e a transparência da corrente de fornecimento de alimentos.
Esta lei estabelece uma série de obrigações para os operadores da corrente alimentar, incluindo a formalización de contratos por escrito, o cumprimento dos prazos de pagamento e a colaboração com as inspecções administrativas.
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