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Estes são os alimentos que mantêm ou baixam sua IVA ao 0%

O Governo já tem aprovado a medida que manter-se-á vigente desde o 1 de julho até o próximo 30 de setembro

Ana Siles

Una mujer compra en uno de los puestos del mercado de abastos de Triana (Sevilla) y comprueba la sub

Já é oficial. A partir de julho, os consumidores seguirão desfrutando de um grupo de alimentos básicos com um IVA ao 0%. Uma listagem de produtos ao que se soma o azeite de oliva, depois de registar um notável encarecimiento durante os últimos anos.

Isso sim, estas rebajas vêm com data de caducidad. Desde o 1 de julho e até o 30 de setembro vão manter-se os tipos impositivos de 0% e 5%. A partir de 1 de outubro e até o 31 de dezembro o tipo superreducido dos alimentos básicos situar-se-á no 2% e o de 5% no 7,5%.

Produtos de primeira necessidade com IVA superreducido

O Executivo tem modificado a Lei do IVA para incluir o azeite de oliva entre os alimentos básicos. Assim, se consegue que tribute de maneira permanente no tipo superreducido, que em condições normais é de 4%.

Uma pessoa com a cesta de compra-a / PEXELS

O verdadeiro é que não é a primeira rebaja do IVA que se aplica ao azeite de oliva. Já em 2023, se reduziu de 10% ao 5%. Não obstante, produtos como o leite ou o pan já estão isentos de IVA mas outros como o azeite de oliva somar-se-ão à medida a partir de 1 de julho. Estes são os alimentos que mantêm ou baixam sua IVA ao 0%:

  • Leite
  • Pan
  • Farinhas
  • Frutas
  • Verduras
  • Hortaliças
  • Legumes
  • Cereais
  • Queijos
  • Ovos
  • Azeite de oliva

Fornecimentos básicos e prorrogação do bono social eléctrico

Por enquanto, mantém-se a proibição de interromper os fornecimentos de água, electricidade e gás aos consumidores vulneráveis até o próximo 31 de dezembro e prorroga-se o bono social eléctrico com uma senda de normalização gradual até julho de 2025, com descontos superiores aos existentes.

Uma pessoa põe o ar acondicionado em casa / EP

Os actuais descontos do bono social, de 65% para os consumidores vulneráveis e de 80% para os consumidores vulneráveis severos, mantêm-se até o 30 de setembro de 2024, coincidindo com a temporada estival e o incremento de consumo que se regista para combater as elevadas temperaturas. A partir desse momento, aplicar-se-á uma redução do desconto de 7,5 pontos percentuais por trimestre, com relação ao total da factura, de modo que as percentagens resultantes são os seguintes:

  • Do 1 de outubro de 2024 ao 31 de dezembro de 2024, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 57% e dos consumidores vulneráveis severos de 72,5%.
  • Do 1 de janeiro de 2025 ao 31 de março de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 50% e dos consumidores vulneráveis severos de 65%.
  • Do 1 de abril de 2025 ao 30 de junho de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 42,5% e dos consumidores vulneráveis severos de 57,5%.
  • A partir de 1 de julho de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 35% e o dos consumidores vulneráveis severos de 50%, com carácter indefinido.