Já é oficial. A partir de julho, os consumidores seguirão desfrutando de um grupo de alimentos básicos com um IVA ao 0%. Uma listagem de produtos ao que se soma o azeite de oliva, depois de registar um notável encarecimiento durante os últimos anos.
Isso sim, estas rebajas vêm com data de caducidad. Desde o 1 de julho e até o 30 de setembro vão manter-se os tipos impositivos de 0% e 5%. A partir de 1 de outubro e até o 31 de dezembro o tipo superreducido dos alimentos básicos situar-se-á no 2% e o de 5% no 7,5%.
Produtos de primeira necessidade com IVA superreducido
O Executivo tem modificado a Lei do IVA para incluir o azeite de oliva entre os alimentos básicos. Assim, se consegue que tribute de maneira permanente no tipo superreducido, que em condições normais é de 4%.
O verdadeiro é que não é a primeira rebaja do IVA que se aplica ao azeite de oliva. Já em 2023, se reduziu de 10% ao 5%. Não obstante, produtos como o leite ou o pan já estão isentos de IVA mas outros como o azeite de oliva somar-se-ão à medida a partir de 1 de julho. Estes são os alimentos que mantêm ou baixam sua IVA ao 0%:
- Leite
- Pan
- Farinhas
- Frutas
- Verduras
- Hortaliças
- Legumes
- Cereais
- Queijos
- Ovos
- Azeite de oliva
Fornecimentos básicos e prorrogação do bono social eléctrico
Por enquanto, mantém-se a proibição de interromper os fornecimentos de água, electricidade e gás aos consumidores vulneráveis até o próximo 31 de dezembro e prorroga-se o bono social eléctrico com uma senda de normalização gradual até julho de 2025, com descontos superiores aos existentes.
Os actuais descontos do bono social, de 65% para os consumidores vulneráveis e de 80% para os consumidores vulneráveis severos, mantêm-se até o 30 de setembro de 2024, coincidindo com a temporada estival e o incremento de consumo que se regista para combater as elevadas temperaturas. A partir desse momento, aplicar-se-á uma redução do desconto de 7,5 pontos percentuais por trimestre, com relação ao total da factura, de modo que as percentagens resultantes são os seguintes:
- Do 1 de outubro de 2024 ao 31 de dezembro de 2024, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 57% e dos consumidores vulneráveis severos de 72,5%.
- Do 1 de janeiro de 2025 ao 31 de março de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 50% e dos consumidores vulneráveis severos de 65%.
- Do 1 de abril de 2025 ao 30 de junho de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 42,5% e dos consumidores vulneráveis severos de 57,5%.
- A partir de 1 de julho de 2025, o desconto para os consumidores vulneráveis será de 35% e o dos consumidores vulneráveis severos de 50%, com carácter indefinido.