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É legal que te revisem a bolsa na caixa de um supermercado?

Ensinar os pertences pessoais a empregados de um estabelecimento sozinho é lícito em situações muito concretas

Ana Siles

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Entrar numa loja e que ao sair o pessoal solicite revisar a bolsa do cliente não é uma prática muito frequente mas ocorre. Ainda que sucede em todo o tipo de estabelecimentos, é mais comum nos supermercados.

Nos últimos meses parece que se adoptaram mais medidas antirrobos nas correntes de distribuição. Um exemplo? O supermercado sevillano Suma teve que substituir as garrafas de azeite por fotos desses produtos devido ao aumento de hurtos.

"Suspeito delinquente"

Remo R. é um utente que tem assinalado a "tendência" a revisar as carteiras pessoais da freguesia. Segundo confessa a Consumidor Global, ele mesmo tem vivido esta situação até em duas ocasiões. Num supermercado Ahorramas e numa loja de Hiper Usera (Madri) os caixas revisaram-lhe sua carteira pessoal.

Um supermercado como os de Mercadona, Carrefour ou Lidl / DAVID AGUILAR - EFE AGRO

O internauta afirma que recheou duas folhas de reclamações em ambos lugares. Agora bem, a pergunta que cabe propor é se é ou não legal que o dependente ou caixa de um supermercado revise os pertences de um cliente.

Preservar a intimidem da pessoa

Laura Serra, advogada de Legálitas, deixa muito claro que os trabalhadores de um estabelecimento (bem seja de alimentação ou outra índole) nunca têm direito a revisar a bolsa ou carroça que o cliente leve consigo.

"Vulnera a dignidade do cliente ao considerá-lo suspeito delinquente e também infringe a Lei da Propriedade Privada (neste caso a carteira)", acrescenta Remo R.

Uma pessoa faz compra-a num supermercado depois da bicha / FREEPIK

E o pessoal de segurança?

Agora bem, que um caixa não possa registar a bolsa de um cliente não quer dizer que tenha outras manhas para comprovar o possível hurto. Todos os supermercados ou lojas que contem com pessoal de segurança sim têm direito a revisar os pertences de seus clientes.

Isso sim, só poderá o fazer o agente de segurança e desde que tenha suspeitas de que o cliente tem roubado no estabelecimento em questão, tal e como explica a jurista.

Direito a negar-se

"É uma ofensa gravísima tratar a um cliente como a um suposto delinquente, atenta contra a dignidade e contra a propriedade privada (uma carteira pessoal o é)", sustenta Remo R.

Uma consumidora revisa os produtos que mais sobem de preço no supermercado / FREEPIK

Por tanto, sempre que seja o trabalhador o que solicite registar a bolsa ou carroça pessoal de um cliente, este último pode se opor rotundamente. Só terá que ceder quando seja um agente de segurança ou as autoridades quem peça permissão para revisar esses bultos.

Que pode reclamar o consumidor

Quando um caixa ou dependente exija ao cliente a mostrar o interior de sua bolsa, mochila e, em definitiva, seu pertence pessoal, Laura Serra detalha que o máximo que pode fazer o consumidor é se negar e pôr uma folha de reclamações ao estabelecimento. "Assim fica constancia do que tem sucedido no momento", acrescenta.

É importante que depois essa reclamação se leve até o escritório municipal de atenção ao consumidor para que seja efectiva. Em caso contrário, cairá em saco rompido. Por último, a advogada assinala que se pode denunciar como prática abusiva no Ministério de Consumo para que as autoridades pesquisem que é o que está a suceder e, se é necessário, sancionem ao estabelecimento em questão.